Funcionalismo público
- É do conhecimento de muitos que o funcionário público, provido em cargo comissionado, poderá usufruir das licenças contidas na legislação específica. No entanto, na qualidade de comissionado, não lhe será concedida a licença: a título de prêmio; pois como indica o Art.103, Dec. 2479/79 – Nem toda licença que pode ser usufruída pelo servidor público ocupante de cargo efetivo poderá ser entendida ao servidor comissionado. Por expressa previsão estatutária este somente terá direito à licença para repouso à gestante, licença pra tratamento de sua própria saúde e licença por motivo de doença em pessoa da família.
- A garantia da estabilidade, conferida aos servidores públicos após 03 (três) anos de efetivo exercício: é compatível com a demissão por razões disciplinares, mesmo por meio de simples processo administrativo, assegurada a ampla defesa. Como indica o Art. 87, Dec. 2479/79; art. 41, § 1º, I da Constituição Federal – A estabilidade é garantia constitucional que protege o vínculo funcional. Assim, ainda que o cargo público que o servidor ocupa seja extinto, a estabilidade protege o seu vínculo funcional, lhe possibilitando a disponibilidade com remuneração proporcional. Esta garantia constitucional, por óbvio, não afasta a responsabilização funcional, via procedimento disciplinar, que poderá resultar em demissão do servidor.
Medidas Socioeducativas para adolescentes.
- Os programas socioeducativos deverão, obrigatoriamente, prever a formação permanente dos trabalhadores, tanto funcionários quanto voluntários.
- Os regimes socioeducativos devem constituir-se em condição que garanta o acesso do adolescente às oportunidades de superação de sua condição de exclusão, bem como de acesso á formação de valores positivos de participação na vida social.
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