Medite na Palavra de Deus

sábado, 4 de junho de 2011

Lei 9.394/96 Diretrizes e Bases da Educação Nacional

A Lei 9.394/96 ( Diretrizes e Bases da Educação Nacional), no seu artigo quinto, parágrafo primeiro, sobre o acesso ao ensino fundamental, determina que compete aos Estados e Municípios,em regime de colaboração com a assistencia da União.
I. Recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental e os jovens e adultos que a ele mão tiveram acesso.
II. Fazer-lhes a chamada pública
III. Zelar, junto aos pais ou responsáveis pela frequencia à escola.

Nenhum comentário: