A Lei 9.394/96 ( Diretrizes e Bases da Educação Nacional), no seu artigo quinto, parágrafo primeiro, sobre o acesso ao ensino fundamental, determina que compete aos Estados e Municípios,em regime de colaboração com a assistencia da União.
I. Recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental e os jovens e adultos que a ele mão tiveram acesso.
II. Fazer-lhes a chamada pública
III. Zelar, junto aos pais ou responsáveis pela frequencia à escola.
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